A EFICÁCIA DAS PENALIDADES NOS CRIMES DE RACISMO E INJÚRIA RACIAL

Autores/as

  • Cassiane de Melo Fernandes UNIVERSIDAD DE BRASIL
  • Rodrigo Ruiz Sanches UNIVERSIDAD DE BRASIL
  • Marcos Vinícius Santos Dias UNIVERSIDAD DE BRASIL

Resumen

Desde o surgimento da espécie humana, já se manifestava nas primeiras tribos formas de discriminação entre os povos. Com o passar dos tempos, o racismo relacionou-se mais a um movimento xenofóbico de origem religiosa do que um preconceito racial propriamente dito. Devido às conquistas europeias, a influência religiosa ajudou ainda mais a fomentar o preconceito que se espalhou pelo mundo, inclusive na América do Sul. No Brasil, o preconceito racial foi severamente difundido através da escravidão que perdurou por mais de trezentos anos, e que, infelizmente, ainda sofre com reflexos desse período macabro. Como consequência da segregação vivida, os negros ficaram em posições economicamente inferiores aos brancos, tendo em vista que os governos passados não implantaram medidas compensatórias para melhorar a situação dos descendentes de escravos libertos na época. Nesse sentido, muitas denominações negativas foram taxadas aos negros, que foram passadas de geração em geração e sendo bem aceitas pela sociedade. O presente trabalho tem como objetivo analisar a eficácia das penalidades nos crimes que envolvam raça e cor no poder judiciário brasileiro, através de análise feita em jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relativas aos anos de 2012 a 2016. O presente estudo é divido em contexto histórico de toda evolução do surgimento do racismo e das gerações das leis protetivas, e de uma análise sobre os casos que ocorrem no cotidiano que desaguam no judiciário de São Paulo. Analisando-se os casos de crimes relativos à raça e cor, nota-se uma discrepância nas decisões dos magistrados ao tentarem desvincular a honra subjetiva da coletiva, e ao imputar uma conduta como dolosa ou jocosa; ficando nítido a falta de clareza que os julgadores têm sobre a questão racial vivida no pais, visto que hoje o racismo juntamente com outros campos do preconceito serve apenas para retardar o desenvolvimento da nação.

Citas

Aumenta o número de denúncias envolvendo racismo, http://www.jornaldebrasilia.com.b

r/cidades/aumenta-o-numero-de-denuncias-envolvend o-racismo/.

AZEVEDO, Eliane. Raça, Conceito e preconceito. 2 ed. São Paulo: Editora Ática, 1990.

BARAVIERA, Verônica de Carvalho Maia. A Questão Racial na Legislação Brasileira. Brasília, Universidade do Legislativo Brasileiro, 2005. p.2. https://www2.senado.leg.br/bdsf//bitstream/handle/id/82/Veronica_de_Carvalho.pdf?s equence=4.

BECKER, Simone; OLIVEIRA Deborah Guimarães. Análise sobre a (não) caracterização do crime de racismo no Tribunal de Justiça de São Paulo. Estudos Históricos. Vol. 26, nº52. Rio de Janeiro, dezembro 2013, http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-21862013000200010.

BRANDÃO, Carlos da Fonseca. As cotas na universidade pública brasileira: será esse o caminho?. Campinas: Autores Associados, 2005. (coleção Polêmicas do Nosso Tempo, 92). http://www.scielo.br/scielo.php=sci_arttext&pid=S1413-247820 4000100008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Poder Legislativo Brasília, DF, 15 set. 2016. https://www.planalto.gov.br/ccvil_03/constituica

o.htm.

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Publicado

2019-02-25

Cómo citar

de Melo Fernandes, C., Ruiz Sanches, R., & Santos Dias, M. V. (2019). A EFICÁCIA DAS PENALIDADES NOS CRIMES DE RACISMO E INJÚRIA RACIAL. Perfiles De Las Ciencias Sociales, 6(11). Recuperado a partir de https://revistas.ujat.mx/index.php/perfiles/article/view/3116

Número

Sección

Artículos en Extenso